eSocial

28/10/2015 09:05

Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes responsabilidades que serão recolhidas em guia única:

  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente - Trabalhador;
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária - Trabalhador;

  • 8% de contribuição patronal previdenciária - Empregador;

  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho - Empregador;

  • 8% de FGTS - Empregador;

  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) - Empregador

 

Para continuar lendo acesse o link abaixo:

https://www.esocial.gov.br/Conheca.aspx

 

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